Roteiro escolhido, malas arrumadas. Tudo pronto, certo? Na verdade, não. Um detalhe importantíssimo, que pode ser sua salvação em alguma eventual surpresa: o Seguro Viagem.
Não se costuma pensar em imprevistos, acidentes e semelhantes durante o planejamento de uma viagem e isso é um grandioso erro. É preciso cogitar o imponderável, caso contrário, você pode se encontrar em uma situação desfavorável, tentando encontrar auxílio em um país estrangeiro, com uma conta imensa de hospital e sem saber para quem recorrer.
O QUE É SEGURO VIAGEM?
“A contratação do seguro viagem lhe dá a garantia de que, se algum imprevisto ocorrer, você seja imediatamente amparado (a) – assim como todas as pessoas que vão lhe acompanhar. O seguro cobre problemas com a sua saúde, acidentes e, em alguns casos, até mesmo o seu lar.”
O QUE ELE COBRE E QUANTO ELE CUSTA?
Basicamente, cobre acidentes, custos com internação e medicamentos em caso de doença.
Existem variações, é claro, dependendo da região de cobertura e algumas regras. Os nomes são bem simples e claros: nacional, internacional e Europa. O valor da diária varia de acordo com o plano (nacional, internacional e Europa) e a duração.
É OBRIGATÓRIO?
É obrigatório para os países que fazem parte do Tratado de Schengen (simplificadamente, o continente europeu). Recentemente, o Equador colocou essa obrigatoriedade de seguro viagem também. E se eu for até lá sem seguro? Simples, você não entra no país. Entretanto, é importante contratar algum até quando viajar para algum local que não tenha essa exigência.
COMO E QUE DOCUMENTAÇÃO PRECISO TER PARA ACIONÁ-LO?
Finalmente chegamos nas principais perguntas. Para acioná-lo é simples, basta estar com a apólice do seguro, que conterá informações como seu número e o número de telefone para contatar no país onde você se encontra.
Para recebê-lo é preciso estar, primeiramente, a apólice de seguro viagem (novamente) em mãos e seus documentos pessoais. Cada caso específico exige uma documentação.
DE QUE FORMA RECEBO AS ASSISTÊNCIAS OU REEMBOLSOS?
Na hora de receber, depende se é serviço ou reembolso. E lembre-se: as indenizações serão pagas no Brasil, em moeda nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento.
É POSSÍVEL ADICIONAR DIAS AO SEGURO OU TROCAR O BENEFICIÁRIO?
Em ambos os casos a resposta é não. Mesmo assim, é possível realizar as duas ações, pois basta cancelar o seguro e realizar um nova compra, já que essa operação não tem custos ou taxas de cancelamento.
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